A nova Lei de Licitações-Lei n.º 14.133/2021 estabelece para os órgãos públicos que a regra para as aquisições ou contratações de serviço é a utilização do procedimento licitatório na modalidade que melhor se adequar a situação. A regra sempre é licitar!

Ocorre que também estabeleceu dentre os procedimentos de compras diretas a possibilidade de procedimentos mais simplificados, dentre eles a dispensa de licitação, porém, ainda assim, com observância obrigatória dos princípios inerentes à Administração Pública.

A Dispensa de licitação é um procedimento que ocorre num prazo mais curto que de um Pregão Eletrônico em que são necessários 8 dias uteis até a abertura das propostas na sessão pública, ou seja, é um procedimento mais célere para o órgão público obtenha o que se pretende.

A Lei n.º 14.133/2021 trouxe no art. 75 as hipóteses em que as licitações poderão ser dispensáveis, dentre elas as contratações que envolvam valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)[1], no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

Além disso, trouxe ainda a possibilidade para contratação que envolva valor inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)[2], no caso de outros serviços e compras. Estes de uso mais comum por parte da administração pública quando se trata de dispensa de licitação.

Aos fornecedores que desejarem participar destas dispensas que hoje ocorrem em quase todo órgão publico de forma eletrônica é necessário observar a documentação exigida pelo órgão para habilitação que constará do Aviso de Dispensa Eletrônica publicado pela instituição:

  1. Momento correto para envio desta documentação;
  2. Tempo previsto pelo órgão para disputa de lances;
  3. Estar previamente cadastrado na plataforma onde ocorrerá a fase de apresentação das propostas e demais trâmites da dispensa.

Lembrando que estas plataformas podem ser públicas e sem custo como é o caso do gov.br ou ainda privadas como o Portal de Compras Públicas, BLL, cada uma com sua dinâmica própria.

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