A participação de médias e pequenas empresas constitui uma forma de ampliar a oferta e acesso de todas as empresas de maneira igualitária nos processos de compras e/ou contratações de serviços pelo órgão público, sejam estas ofertas na forma de licitações ou ainda na forma de compra direta com base no art. 72 da Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021.
Para materializar a possibilidade de contratação com essas empresas no ano de 2006 a Lei Complementar n.º123 veio para estabelecer todo regramento de atuação para a Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no país, pontuando, dentre vários aspectos, os benefícios a que estas empresas fazem jus quando participarem de certames licitatórios. Afinal, a participação dessa média ou pequena empresa frente a uma de grande porte seria somente a mera participação, levando em consideração que o poder de negociação se concentrar com maior força nas mãos da empresa de grande porte.
Mas veja que neste cenário ainda não se falava da figura do Microempreendedor Individual.
Afinal, o que é um MEI? O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário com faturamento anual de até oitenta e um mil reais. Em outras palavras, o Microempreendedor individual é uma possibilidade jurídica criada pelo legislador para que empreendedores informais consigam se formalizar, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais.
E para abarcar esta nova figura a Lei Complementar n.º 128/2008 que alterou a LC n.º 123/2006 formalizou a criação da figura do MEI-Microempreendedor Individual concedendo a ela a mesma condição da média e pequena empresa para fins de participação em processo licitatório, o que também lhe concede determinadas vantagens em relação aos demais licitantes de grande porte.
Claramente a legislação, ao inserir esta nova figura, proporcionou aos pequenos empreendedores que outrora atuavam na informalidade, agora regularizados, possam atuar de maneira legal e podendo usufruir de incentivos e benefícios voltados a estes empreendedores. Dentre esses benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual podemos elencar os seguintes:
- Participação em licitações exclusivas para ME/EPP cujo valor seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- Possibilidade de usufruir de critério de desempate em pregões eletrônicos quando sua proposta esteja no intervalo de até 5% com a proposta vencedora de uma empresa de maior porte, o que vai proporcionar ao MEI uma nova possibilidade de ofertar um lance. O que, atento a esta possibilidade, aumentam as chances de vencer o processo licitatório.
- Postergação de entrega de documento fiscal e trabalhista em sendo vencedor do certame, nos termos no art. 43, §1º da LC n.º 123/2006.
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